
Área de atuação
Contencioso Administrativo e Judicial
Atuação judicial em execuções fiscais, ações anulatórias, mandados de segurança e demais demandas relacionadas a tributos municipais, estaduais e federais.
Entenda a área
Quando o crédito é inscrito em dívida ativa e passa a ser cobrado judicialmente, a disputa corre sob a Lei nº 6.830/1980. A defesa típica são os embargos à execução, em 30 dias contados da intimação da penhora, e dependem de garantia do juízo. Há ainda caminhos que não exigem execução em curso: a ação anulatória (art. 38 da LEF) e o mandado de segurança, com prazo de 120 dias da ciência do ato (art. 23 da Lei nº 12.016/2009).
Conteúdo informativo. Prazos e procedimentos variam conforme a esfera e a legislação vigente na data do fato.
O que inclui
- Execuções fiscais
- Ações anulatórias
- Mandados de segurança
- Demais demandas relacionadas a tributos municipais, estaduais e federais
Outras áreas de atuação
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