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Área de atuação

Contencioso Administrativo e Judicial

Atuação judicial em execuções fiscais, ações anulatórias, mandados de segurança e demais demandas relacionadas a tributos municipais, estaduais e federais.

Entenda a área

Quando o crédito é inscrito em dívida ativa e passa a ser cobrado judicialmente, a disputa corre sob a Lei nº 6.830/1980. A defesa típica são os embargos à execução, em 30 dias contados da intimação da penhora, e dependem de garantia do juízo. Há ainda caminhos que não exigem execução em curso: a ação anulatória (art. 38 da LEF) e o mandado de segurança, com prazo de 120 dias da ciência do ato (art. 23 da Lei nº 12.016/2009).

Conteúdo informativo. Prazos e procedimentos variam conforme a esfera e a legislação vigente na data do fato.

O que inclui

  • Execuções fiscais
  • Ações anulatórias
  • Mandados de segurança
  • Demais demandas relacionadas a tributos municipais, estaduais e federais

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