
Área de atuação
Processo Fiscal
Defesa em autos de infração, impugnações, recursos administrativos, acompanhamento de fiscalizações e atuação em processos perante SEFAZ, Receita Federal e Conselhos de Recursos Fiscais.
Entenda a área
Quando a fiscalização entende que houve tributo não recolhido, formaliza a cobrança em auto de infração, e é a defesa apresentada dentro do prazo que instaura a fase litigiosa. No âmbito federal, a impugnação passou a ser de 20 dias úteis contados da ciência (art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, alterado pela Lei Complementar nº 227/2026); negada, cabe recurso ao CARF. Prazos estaduais e municipais seguem legislação própria.
Conteúdo informativo. Prazos e procedimentos variam conforme a esfera e a legislação vigente na data do fato.
O que inclui
- Defesa em autos de infração
- Impugnações
- Recursos administrativos
- Acompanhamento de fiscalizações
- Atuação em processos perante SEFAZ, Receita Federal e Conselhos de Recursos Fiscais
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